Sanmarco Cidadania Italiana

CIDADANIA ITALIANA
Obtenha teu reconhecimento sem sair de casa! O processo via judicial é a alternativa mais prática, eficaz e segura de reconhecer tua cidadania. Com total transparência o andamento da ação pode ser consultado a qualquer momento através do App “Giustizia Civile”, solicite já teu orçamento.
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Reconheça tua cidadania e tenha um dos passaportes mais poderosos do Mundo! Montamos teu processo da primeira à última página: da busca, a pesquisa, a tradução e apostilamento até a abertura e acompanhamento do processo judicial nos tribunais italianos competentes.

Você é filho, neto, bisneto, trisneto ou tataraneto de italianos?

Não importa quantas gerações já se passaram, se você é descendente de italianos tem direito ao reconhecimento da cidadania. O brasileiro que obtém a cidadania italiana, passa a ter todos os direitos constitucionais que um cidadão italiano tem. Além disso, à partir do momento em que se torna um cidadão italiano, você adquire o direito de residir em qualquer um dos países da União Europeia por tempo indeterminado, podendo também levar a sua família e começar uma nova vida no Velho Continente.

Cidadania Judicial - A melhor alternativa contra as filas consulares.

Obtenha teu reconhecimento sem sair de casa! O processo via judicial é a alternativa mais prática, eficaz e segura de reconhecer tua cidadania. O processo é acompanhado por nossos advogados na Itália, e o andamento pode ser consultado a qualquer momento através do aplicativo “Giustizia Civile”. A maior vantagem desta modalidade consiste na possibilidade de inclusão de diversos membros da mesma família em um único processo, ou seja, ao incluir os filhos, primos, tios, sobrinhos, irmãos e avós, os requerentes tem a oportunidade de, além de reconhecer a cidadania de toda a família de uma só vez, dividir todos os valores por igual. Ficando muito mais em conta para todos!

Interesse por Cidadania Europeia aumenta até 200% na pandemia.

A busca por uma melhor qualidade de vida, estabilidade financeira e melhores oportunidades em outros países já vinha aumentando nos últimos anos, mas a pandemia intensificou esse ritmo. Segundo a secretária-geral da Comissão de Relações Internacionais da OAB-SP, a procura por dupla cidadania entre março de 2020 a março de 2021 chegou a aumentar 200% em alguns escritórios e consultorias de São Paulo. Fonte: Portal de Noticias R7 19/04/2021

Consultoria Genealógica

Garantir o cumprimento do critério.

Retificação Judicial e Administrativa

Registro Tardio, Restauração e CNN

Pesquisa e Busca de Certidões BR e IT

L’ITALIA, IL PAESE PIÙ BELLO DEL MONDO!

A Itália é um dos países que mais desperta paixão pelo mundo. Entre praias, vilas, alpes e metrópoles, a Itália se tornou um país altamente desenvolvido de grande poderio econômico e político. Quer conhecer e poder voltar às tuas origens italianas? Vamos juntos!

Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália - aos descendentes (desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira), sem interrupção e sem limite de gerações.

2. É possível reconhecer a Cidadania sem ir para a Itália?

Sim. Através da Via Judicial, onde uma ação é ajuizada perante o Tribunal Ordinário de Roma mediante procuração: não havendo necessidade de ir para a Itália em momento algum (a audiência é realizada apenas com a presença do advogado). Nessa ação os requerentes pedem ao juiz designado para julgar o processo, analise as certidões e declare que eles são italianos. O juiz, concluindo que a ação tem fundamento, profere a sentença (chamada de Ordinanza), reconhecendo a condição de italiano dos requerentes e, ao final, ordena ao Órgão Público Italiano competente que proceda no registro dos atos de nascimento e casamento desses novos italianos.

3. Cidadania via Linha Materna também tenho direito?

Sim. A cidadania italiana via materna judicial se aplica quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o filho antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Nessa situação, a Lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania italiana foi interrompido. Para estes casos, porém, desde 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Antes de 1º de janeiro de 1948 a Itália era um Reino e somente os genitores do sexo masculino transmitiam cidadania aos seus descendentes. As mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade somente no dia 1 de Janeiro de 1948, dia em que a nova Constituição da República Italiana foi promulgada.

4. Não sei ao certo de onde minha família emigrou, vocês fazem a busca?

Sim. Nós da Galileo Cidadania contamos com uma equipe especializada em busca de certidões cíveis e religiosas na Itália. Temos em nosso acervo vasto registro histórico de hospedarias, listas de embarque, arquivos portuários e informações pertinentes que nos ajudam a encontrar o local de partida, nascimento, casamento e chegada ao Brasil do emigrado italiano. Também ofertamos serviço de pesquisa e busca de certidões brasileiras, levantando todas as informações necessárias e fazendo as requisições aos cartórios competentes. Juntadas as certidões enviamos todos os documentos para serem traduzidos e apostilados.

5. Nas certidões existem erros de dados ou diferenças de grafia. O que devo fazer?

Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco), desde que não haja dúvidas sobre a identificação do ascendente e sobre a linha de transmissão subseqüente desde o descendente até o solicitante.

6. Toda a documentação deve ser traduzida e apostilada? Vocês fazem este serviço?

Sim, toda a documentação que não tiver sido emitida na Itália deve ser traduzida e apostilada, devendo a tradução ser feita por tradutor juramentado. As traduções, bem como os originais, devem ser apostiladas e nós da Galileo fazemos todo esse procedimento para vocês! Mas... Apostilada? O que é apostilar? É um certificado que garante a originalidade do documento público e legitima a sua validade e o seu uso fora do país. A Apostila da convenção da Haia tornou mais simples o processo de autenticação de documentos para quem precisa fazer uso da documentação pessoal fora do país de origem.

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