Garantir o cumprimento do critério.
A Itália é um dos países que mais desperta paixão pelo mundo. Entre praias, vilas, alpes e metrópoles, a Itália se tornou um país altamente desenvolvido de grande poderio econômico e político. Quer conhecer e poder voltar às tuas origens italianas? Vamos juntos!
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a)- nascido na Itália - aos descendentes (desde que não tenha havido aquisição de cidadania estrangeira), sem interrupção e sem limite de gerações.
Sim. Através da Via Judicial, onde uma ação é ajuizada perante o Tribunal Ordinário de Roma mediante procuração: não havendo necessidade de ir para a Itália em momento algum (a audiência é realizada apenas com a presença do advogado). Nessa ação os requerentes pedem ao juiz designado para julgar o processo, analise as certidões e declare que eles são italianos. O juiz, concluindo que a ação tem fundamento, profere a sentença (chamada de Ordinanza), reconhecendo a condição de italiano dos requerentes e, ao final, ordena ao Órgão Público Italiano competente que proceda no registro dos atos de nascimento e casamento desses novos italianos.
Sim. A cidadania italiana via materna judicial se aplica quando na linha de descendência existe uma mulher e a mesma teve o filho antes de 1⁰ de Janeiro de 1948. Nessa situação, a Lei italiana entende que o direito à transmissão da cidadania italiana foi interrompido. Para estes casos, porém, desde 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, tornou-se possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial no Tribunal de Roma através de um advogado italiano. Antes de 1º de janeiro de 1948 a Itália era um Reino e somente os genitores do sexo masculino transmitiam cidadania aos seus descendentes. As mulheres foram reconhecidas civilmente perante a sociedade somente no dia 1 de Janeiro de 1948, dia em que a nova Constituição da República Italiana foi promulgada.
Sim. Nós da Galileo Cidadania contamos com uma equipe especializada em busca de certidões cíveis e religiosas na Itália. Temos em nosso acervo vasto registro histórico de hospedarias, listas de embarque, arquivos portuários e informações pertinentes que nos ajudam a encontrar o local de partida, nascimento, casamento e chegada ao Brasil do emigrado italiano. Também ofertamos serviço de pesquisa e busca de certidões brasileiras, levantando todas as informações necessárias e fazendo as requisições aos cartórios competentes. Juntadas as certidões enviamos todos os documentos para serem traduzidos e apostilados.
Caso essas certidões sejam dos ascendentes falecidos ou dos que não tenham interesse no reconhecimento da cidadania italiana, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira (por exemplo, ascendente italiano nascido Giovanni Battista Bianco e no óbito consta João Batista Bianco), desde que não haja dúvidas sobre a identificação do ascendente e sobre a linha de transmissão subseqüente desde o descendente até o solicitante.
Sim, toda a documentação que não tiver sido emitida na Itália deve ser traduzida e apostilada, devendo a tradução ser feita por tradutor juramentado. As traduções, bem como os originais, devem ser apostiladas e nós da Galileo fazemos todo esse procedimento para vocês! Mas... Apostilada? O que é apostilar? É um certificado que garante a originalidade do documento público e legitima a sua validade e o seu uso fora do país. A Apostila da convenção da Haia tornou mais simples o processo de autenticação de documentos para quem precisa fazer uso da documentação pessoal fora do país de origem.